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Olá, meu nome é Alessandro Dantas. Sou advogado especialista em concurso público, consultor jurídico da ANDACON - Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Concurseiro, Professor de Direito Administrativo no ES, RJ e DF e autor de obras jurídicas.

Dantas Coutinho & Sant'Ana Pedra - Escritório de Advocacia

Dantas Coutinho & Sant'Ana Pedra - Escritório de Advocacia
Advocacia especializada na área de consursos públicos: ilegalidades de psicotécnicos, exigência de prova física em provas que o agente não atua em campo, correção equivocada de provas, indenização por indenização tardia, etc..Telefax (27) 3315-1616

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CONCURSO PÚBLICO: ENTENDA SEUS DIREITOS, SUAS FASES, PRINCIPAIS VÍCIOS E COMO SE DEFENDER.

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Um comentário:

  1. Prezados, boa tarde! Gostaria de saber a possibilidade de impetrar um mandado de segurança em caso de indeferimento de recurso contra notas do estudo de caso do TRT 3 - Minas, Técnico Contabilidade, uma vez que no edital foi solicitado ao candidato, na Prova Estudo de Caso (composta de 02 questões práticas), desenvolver textos dissertativos em respostas às questões práticas, sendo penalizado por não ter apresentado os cálculos na prova, pois apresentei em forma de texto. Na verdade a banca queria a resolução das questões, mas no edital pediu texto na modalidade dissertativo, causando duplicidade de interpretação, ou seja, dúvida. Um dos estudos de caso foi atribuído a nota zero (0), mas as respostas estao corretas. Não deixei os cálculos, como havia sido solicitado, pois me detive ao edital, mas era impossivel responder, de forma correta, como ocorreu, sem efetuar os cálculos. Deixei os cálculos no rascunho, pois me detir no que dizia o edital, texto dissertativo. Entendo que a FCC equivocou no edital ao pedir texto dissertativo. Se ela tivesse pedido apenas especificado no edital para apresentar a resolução da questão, como no edital do TRF 3 de 2013, entendo que estaria certo apresentar os cálculos, ou seja, a nota que foi atribuida estaria pertinente. Complementando, texto dissertativo, o que pede no edital TRT 3 Minas, é diferente de questões práticas, o qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções, conforme menciona o edital do TRF 3 região de 2013.
    Se puder analisar meu caso, posso enviar o espelho com as respostas e os recursos interpostos.

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